Você já pode ter acesso a algumas informações sobre o IPVA AM 2024! Por isso, preparamos este conteúdo super completo, para que você não perca nenhum dado, calendário, entre outras informações. Continue lendo para saber mais sobre o IPVA AM 2024!
Guia de Conteúdo - Direto ao Ponto
Qual o prazo para pagamento do IPVA AM 2024
A princípio, o Governo do Amazonas não estabeleceu os prazos de quitação do IPVA AM 2024. Mas para você que já deseja se antecipar, trouxemos o calendário base do ano anterior.
Vale lembrar que os períodos de pagamento variam conforme o último dígito da placa, contemplando os meses de março a dezembro.
No estado, quem optar pelo pagamento parcelado, pode dividir o valor do imposto em até três parcelas. Abaixo você confere o calendário de 2023:
Como consultar o IPVA do Amazonas
Para verificar se possui débitos com o IPVA, o contribuinte pode acessar o site da Sefaz-AM (Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas) seguindo o passo a passo abaixo:
- Primeiramente, acesse o site oficial da Sefaz AM clicando aqui;
- Em seguida, clique na aba IPVA
- Então, digite as informações pedidas pelo portal;
- Por fim, clique em consultar
Pronto! Caso você esteja com débitos, já poderá fazer o download do boleto para pagamento. Simples, né? Continue acompanhando o nosso portal para saber mais detalhes.
Quais são as formas de pagamento IPVA AM 2024
É muito importante dizer que os contribuintes residentes do Amazonas têm a opção de pagar o tributo de forma parcelada ou à vista.
A princípio, o pagamento do IPVA AM 2024 pode ser feito em uma agência do Detran ou através do site.
Também é possível pagar o imposto das seguintes maneiras: Bradesco; Unibanco; Casas lotéricas; Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal e nos aplicativos dos bancos.
Como conseguir desconto no IPVA Amazonas
De antemão, quem escolher pagar o IPVA AM 2024 na modalidade cota única, tem direito a 10% de desconto! Agora, quem desejar pagar na data limite de vencimento, terá esse desconto reduzido a 5%.
Além disso, o estado determinou que os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado também receberão um desconto de 10% no IPVA, mas apenas na primeira parcela, desde que esta seja quitada até a data do vencimento.
A iniciativa tem o objetivo de incentivar os amazonenses a cumprir com suas obrigações fiscais.
Enquanto isso, a segunda parcela terá um desconto de 5%, e a terceira não terá nenhum desconto. Vale lembrar que o pagamento precisa ser feito até o dia do vencimento.
Além dos descontos convencionais, é possível ter outro abatimento através da “Lei do Bom Condutor”, criada para avaliar o bom comportamento dos motoristas no trânsito.
Nesse sentido, a Lei Estadual 203/2014, concede descontos adicionais de 10% a 20% no IPVA anualmente.
Os motoristas e/ou veículos que não receberam multas nos últimos 12 meses, têm direito a 10% de desconto; caso o período seja de 24 meses, o desconto sobre para 15%.
Por fim, caso não haja multas nos últimos três anos ou mais, o desconto será de 20%.
Vale lembrar que o contribuinte precisa enviar o pedido de desconto anualmente para a Sefaz, antes do vencimento da cota única. O procedimento deve ser feito pela internet.
Quem tem direito à isenção IPVA AM 2024
Atualmente, são isentos do IPVA AM os proprietários de veículos que se enquadrem nas seguintes condições:
- Veículos empregados em serviços agrícolas, que apenas transitem dentro dos limites das propriedades agrícolas a que pertençam ou entre propriedade dos associados de cooperativas de produtores rurais;
- Ambulâncias de entidades sem fins lucrativos;
- Máquinas agrícolas, desde que não circulem em vias públicas abertas à circulação;
- Embarcações, inclusive as destinadas ao transporte de passageiros e de cargas, com itinerário e frequência regulares (recreio), exceto as de passeio e esporte;
- Aeronaves;
- Veículos automotores com mais de 15 (quinze) anos de uso, a contar do ano de seu primeiro licenciamento no órgão público competente;
- Aqueles das Missões Diplomáticas e das Repartições Consulares de caráter permanente, inclusive os veículos pertencentes aos Membros das Missões e aos Funcionários Consulares, respectivamente, bem como aos familiares que com eles residam, devendo seu reconhecimento ser condicionado à observância da existência de reciprocidade de tratamento, declarada anualmente, pelo Ministério das Relações Exteriores;
- Automóveis de passageiros licenciados na categoria aluguel (táxi);
- Sinistrados com perda total, a partir da data da ocorrência do sinistro;
- Furtados ou roubados, no período entre a data da ocorrência do fato e a data de sua devolução ao proprietário
- Removidos, retidos ou apreendidos pelos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, destinados à realização de leilão público, no período compreendido entre a data do fato e a data da arrematação do veículo.
Para mais detalhes sobre o IPVA 2024, não deixe de acompanhar o Carros 2024!