Você é mineiro e tem um veículo? Então, vai precisar pagar o IPVA MG 2024! O tributo já teve suas principais informações divulgadas, e nós reunimos todas elas aqui. Assim sendo, acompanhe o artigo!
Guia de Conteúdo - Direto ao Ponto
IPVA MG 2024: saiba mais
Em primeiro lugar, o IPVA é um tributo de cunho obrigatório a todos os proprietários de veículos devidamente registrados no país.
Seu pagamento é anual e cada estado é responsável por definir cronograma, formas de pagamento e possíveis descontos.
Mas antes de falarmos dos valores do IPVA MG 2024, é importante se atentar sobre algumas mudanças que o tributo trará para este ano. A partir de agora, o documento será liberado em papel comum e não em moeda, como era antes.
Além disso, o certificado não será mais entregue diretamente no domicílio dos motoristas.
Agora, o contribuinte terá acesso ao documento por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). No entanto, a impressão do documento de forma física precisará ser feita através do site oficial do Detran de Minas Gerais.
É válido lembrar também que o documento CRLV deve estar em posse do motorista, independentemente do formato, que pode ser físico ou digital.
Contudo, o documento poderá ser dispensado caso o agente consiga acessar junto ao site todas as informações do motorista e veículo durante a fiscalização. A seguir, você confere mais detalhes sobre o tributo.
É possível parcelar o IPVA em Minas?
A princípio, caso o contribuinte não possa fazer o pagamento total do IPVA MG 2024, poderá optar pelo parcelamento do tributo!
Conforme informações do Detran de Minas Gerais, a dívida pode ser parcelada em até 3 parcelas. Contudo, como via de regra, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 200,00.
Além disso, o parcelamento pode ser solicitado de forma online, sem a necessidade de dirigir-se presencialmente às unidades credenciadas.
Em alguns casos, dá para pagar até com cartão de crédito, parcelado em 12 vezes, com juros e taxas da operadora, através de apps como PicPay.
Confira a seguir um simples passo a passo de como simular o parcelamento do seu IPVA:
- Primeiramente, acesse o portal oficial da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais clicando aqui;
- Em seguida, clique na opção “IPVA 2024” e insira as informações solicitadas pelo portal;
- Então, basta fazer a simulação do pagamento na quantidade de parcelas desejadas.
Nesse sentido, o cálculo, bem como acréscimo de multas e juros, é feito de forma automática pelo sistema. Mas vale lembrar que após realizar o procedimento, será preciso emitir a guia para fazer o pagamento.
Além disso, o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) vai permitir que você faça a quitação do débito em agências financeiras credenciadas, nas casas lotéricas e também de forma online, através do Internet Banking.
Quais as formas de pagamento do IPVA MG 2024?
Em 2024, os vencimentos das três parcelas vão acontecer em janeiro, fevereiro e março. Em 2023, com exceção, os contribuintes puderam pagar em março, abril e maio.
Além do mais, vale lembrar que os pagamentos podem ser parcelados em até 12 vezes no cartão, através de apps como PicPay. Mas lembre-se que estas geram encargos e taxas operacionais.
Descontos no IPVA de Minas Gerais
Para os pagamentos à vista, o percentual de desconto equivale a 3%. Vale lembrar que o contribuinte não deve ter débitos anteriores. O licenciamento também precisa estar em dia.
“Aqueles que pagarem em parcela única terão automaticamente 3% de desconto, concedido pelo programa Bom Pagador“.
Fonte: Secretaria da Fazenda de Minas Gerais
O programa prevê 3% de desconto no IPVA para os contribuintes que se mantiverem regulares por dois anos consecutivos.
Ou seja, têm direito os contribuintes que quitaram em dia todos os débitos vinculados ao veículo nos anos de 2022 e 2023.
Mas como o benefício é concedido automaticamente, o valor do IPVA MG 2024, cujo veículo obedecer aos critérios estabelecidos, este será emitido com desconto.
Calendário do IPVA MG 2024
A seguir, confira o cronograma oficial de pagamento do IPVA MG de acordo com a Sefaz-MG:
Final da placa | Cota única / 1ªparcela(janeiro) | 2ª parcela(fevereiro) | 3ª parcela(março) |
1 e 2 | 15/01 | 19/02 | 18/03 |
3 e 4 | 16/01 | 20/02 | 19/03 |
5 e 6 | 17/01 | 21/02 | 20/03 |
7 e 8 | 18/01 | 22/02 | 21/03 |
9 e 0 | 19/01 | 23/02 | 22/03 |
Como consultar o IPVA MG 2024?
Agora que você já sabe as principais informações sobre o IPVA de Minas Gerais, que tal aprender a consultar o tributo de forma online e gratuita? Acompanhe o passo a passo a seguir:
- Acesse o portal oficial da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, clicando aqui;
- Em seguida, clique na opção “IPVA 2024”;
- Agora, basta clicar na aba “Consulta”;
- Por fim, informe os dados solicitados e siga as orientações da página.
Isenção de IPVA
Os mineiros que quiserem solicitar a isenção do tributo, já devem ir preparando a documentação para comprovar que cumprem os requisitos pré-definidos. A isenção pode ser solicitada através do portal da Secretaria Estadual de Fazenda (SEF-MG).
A seguir, confira quem tem direito a isenção do IPVA em Minas Gerais:
- Entidade Filantrópica;
- Veículo de Embaixada;
- Pessoas com deficiência (PCDs) física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)
- Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);
- Veículo de Valor Histórico;
- Veículo Recuperado de Roubo;
- Veículo Sinistrado com Perda Total;
- Veículo Objeto de Sorteio;
- Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;
- Veículo Cedido em Comodato;
- Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;
- Veículo de Transporte Escolar;
- Conselho Tutelar Municipal (ICMS);
- Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);
- Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.
Portadores de deficiência
Em primeiro lugar, as pessoas com deficiência também têm direito à isenção do IPVA. Esta acontece em duas situações:
Para proprietários de veículos novos, o valor de venda ao consumidor, incluindo os impostos incidentes, não pode ser maior que R$ 100.000,00 na saída destinada à pessoa com deficiência.
No caso de veículos usados, o preço base de cálculo previsto na tabela anual de incidência do IPVA divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), não pode exceder o limite estabelecido de R$ 100.000,00.
Além disso, o motorista que solicitar a isenção precisa apresentar documentos que comprovem a legitimidade do signatário, com a cópia da identidade e CPF da pessoa física. E claro, o laudo que comprove a deficiência.
Caso a pessoa seja representada, é preciso apresentar a identificação citada, uma procuração (original ou cópia) e a cópia dos documentos pessoais do procurador.
Condutores autônomos e/ou taxistas
Os profissionais que trabalham como motoristas profissionais, autônomos ou taxistas também têm direito à isenção do IPVA em Minas. Para isso, eles devem se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador;
- Comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- Comprovante de exercício da profissão de condutor profissional autônomo de passageiros fornecido pelo Município;
Além disso, são exigidos também documentos que comprovem a propriedade do veículo:
- Veículo novo: Cópia da Nota Fiscal (DANFE)
Veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV.
Por fim, siga acompanhando a Carros de 2024 para mais informações para o seu dia a dia!