Assim que o ano virar, nós já teremos o início do IPVA PR 2024. Por isso, é importante se antecipar e já saber os principais detalhes sobre o imposto no estado do Paraná. Continue a leitura para conferir todas as informações.
Guia de Conteúdo - Direto ao Ponto
Como consultar o IPVA PR 2024?
Em primeiro lugar, o IPVA é um imposto cobrado anualmente por todos os estados brasileiros. O que difere entre eles, são as datas e porcentagem das alíquotas recolhidas.
Nesse sentido, hoje vamos nos concentrar em falar do IPVA PR 2024, começando pela parte da consulta. Para ajudar os contribuintes, elaboramos um passo a passo para efetuar a consulta de débitos. Confira:
- Primeiramente, acesse o portal oficial da Sefaz-PR clicando aqui;
- Na página, clique na aba ‘Consultar débitos e guias para pagar o IPVA/PR’, informe o Renavam e o dia para pagamento;
- Em seguida, faça a verificação anti-robô e clique em ‘Consultar’.
Pronto! Já será possível consultar débitos atuais e antigos, além de gerar a guia para pagamento.
Qual a alíquota do Paraná?
Para 2024, o Governo estabeleceu uma alíquota de 3,5% para automóveis e motocicletas em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV).
Agora, se você não faz ideia do valor do seu veículo, uma opção é consultar a Tabela Fipe, que indica os preços médios dos veículos no mercado nacional (acesse o link).
Quando vence o IPVA 2024 Paraná?
A princípio, o Detran-PR já divulgou o calendário oficial de pagamento do IPVA PR 2024.
O imposto começa a ser cobrado em janeiro, tanto para o vencimento da cota única (à vista) ou da primeira parcela (para quem escolher parcelar).
➜ Carro Popular x Carro Usado: Qual é a melhor escolha em 2024?
Calendário IPVA 2024
O cronograma de pagamentos do IPVA PR 2024 já foi divulgado, e você confere as datas oficiais a seguir:
Final da placa | 1ª parcela ou cota única | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
1 e 2 | 17/01 | 19/02 | 18/03 | 17/04 | 17/05 |
3 e 4 | 28/01 | 20/02 | 19/03 | 18/04 | 20/05 |
5 e 6 | 19/01 | 21/02 | 20/03 | 19/04 | 21/05 |
7 e 8 | 22/01 | 22/02 | 21/03 | 22/04 | 22/05 |
9 e 0 | 23/01 | 23/02 | 22/03 | 23/04 | 23/05 |
Como emitir a 2ª via do boleto?
Caso você não pague o IPVA PR 2024 dentro do prazo, vai precisar emitir a 2ª via do boleto atualizada.
Se este é o seu caso, veja no passo a passo abaixo que o Carros 2024 preparou sobre como conseguir a guia com data e valores corrigidos:
- Entre novamente no site da Sefaz-PR;
- Em seguida, clique na opção ‘Consultar débitos e guias para pagar o IPVA/PR’;
- Agora, forneça o número do Renavam e o dia para pagamento (de 1 a 31);
- Por fim, faça a verificação anti-robô e clique em ‘Consultar’.
Agora você já poderá gerar o novo boleto. Basta salvar ou imprimir o arquivo. Vale lembrar que a falta de pagamento pode gerar multas e juros. Além disso, o proprietário ainda poderá ter o veículo apreendido.
Como pagar IPVA no Paraná?
A princípio, o pagamento do IPVA no Paraná pode ser feito das seguintes formas:
- Na modalidade cota única (à vista) e com desconto de 6%;
- Parcelado no boleto – em até 5 vezes, sem desconto;
- Com o cartão crédito – parcelado em até 12 vezes, com acréscimo de encargos e taxas.
Além disso, é possível pagar via boleto no Bradesco, Banco do Brasil, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi, e seus correspondentes, nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento, via Pix pelo QR Code.
Quais os descontos para o IPVA PR 2024?
A princípio, os descontos oferecidos para o IPVA PR 2024 são:
- Pagamento em cota única (à vista): até 6% de desconto sobre o valor devido;
- Através do programa Nota Paraná, onde os proprietários que participaram da iniciativa podem ter o valor descontado no boleto de pagamento.
Quem está isento do IPVA no Paraná?
Atualmente, estão isentos de pagar o IPVA no Paraná:
- Veículos onde a legislação os proíbem em trafegar em vias públicas;
- Veículos utilizados no transporte público de passageiros na categoria aluguel, do tipo táxi, de propriedade de motorista profissional – pessoa física; ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, e por ele utilizado em sua atividade profissional;
- Ônibus empregados em linha de transporte urbano, suburbano e metropolitano de pessoas, cedida por concessão ou permissão pública;
- Pessoas enquadradas como PcD (Pessoa com Deficiência);
- Veículo de propriedade, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental – severa ou profunda, com Síndrome de Down, ou autistas, equipados com motores de potência não superior a 155 cv, limitado a um veículo por beneficiário;
- Veículo destinados, exclusivamente, ao transporte escolar, cuja propriedade ou posse decorrente de contrato de arrendamento mercantil seja de pessoa física ou Prefeitura Municipal;
- Veículos com mais de 20 anos de fabricação.
Por fim, continue acompanhando nosso portal para saber mais detalhes do IPVA 2024.