IPVA PR 2024: Prazo, Valor, Boleto e Isenção

Assim que o ano virar, nós já teremos o início do IPVA PR 2024. Por isso, é importante se antecipar e já saber os principais detalhes sobre o imposto no estado do Paraná. Continue a leitura para conferir todas as informações.

IPVA PR 2024
IPVA PR 2024. Foto: Detran-PR. Montagem

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Como consultar o IPVA PR 2024?

Em primeiro lugar, o IPVA é um imposto cobrado anualmente por todos os estados brasileiros. O que difere entre eles, são as datas e porcentagem das alíquotas recolhidas.

Nesse sentido, hoje vamos nos concentrar em falar do IPVA PR 2024, começando pela parte da consulta. Para ajudar os contribuintes, elaboramos um passo a passo para efetuar a consulta de débitos. Confira:

  • Primeiramente, acesse o portal oficial da Sefaz-PR clicando aqui;
  • Na página, clique na aba ‘Consultar débitos e guias para pagar o IPVA/PR’, informe o Renavam e o dia para pagamento;
  • Em seguida, faça a verificação anti-robô e clique em ‘Consultar’.

Pronto! Já será possível consultar débitos atuais e antigos, além de gerar a guia para pagamento.

Qual a alíquota do Paraná?

Para 2024, o Governo estabeleceu uma alíquota de 3,5% para automóveis e motocicletas em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV).

Agora, se você não faz ideia do valor do seu veículo, uma opção é consultar a Tabela Fipe, que indica os preços médios dos veículos no mercado nacional (acesse o link).

 


Quando vence o IPVA 2024 Paraná?

A princípio, o Detran-PR já divulgou o calendário oficial de pagamento do IPVA PR 2024.

Foto: Geraldo Bubniak / AEN

O imposto começa a ser cobrado em janeiro, tanto para o vencimento da cota única (à vista) ou da primeira parcela (para quem escolher parcelar).

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Calendário IPVA 2024

O cronograma de pagamentos do IPVA PR 2024 já foi divulgado, e você confere as datas oficiais a seguir:

Final da placa 1ª parcela ou cota única 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
1 e 2 17/01 19/02 18/03 17/04 17/05
3 e 4 28/01 20/02 19/03 18/04 20/05
5 e 6 19/01 21/02 20/03 19/04 21/05
7 e 8 22/01 22/02 21/03 22/04 22/05
9 e 0 23/01 23/02 22/03 23/04 23/05

Como emitir a 2ª via do boleto?

Caso você não pague o IPVA PR 2024 dentro do prazo, vai precisar emitir a 2ª via do boleto atualizada.

Se este é o seu caso, veja no passo a passo abaixo que o Carros 2024 preparou sobre como conseguir a guia com data e valores corrigidos:

  • Entre novamente no site da Sefaz-PR;
  • Em seguida, clique na opção ‘Consultar débitos e guias para pagar o IPVA/PR’;
  • Agora, forneça o número do Renavam e o dia para pagamento (de 1 a 31);
  • Por fim, faça a verificação anti-robô e clique em ‘Consultar’.

Agora você já poderá gerar o novo boleto. Basta salvar ou imprimir o arquivo. Vale lembrar que a falta de pagamento pode gerar multas e juros. Além disso, o proprietário ainda poderá ter o veículo apreendido.

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Como pagar IPVA no Paraná?

A princípio, o pagamento do IPVA no Paraná pode ser feito das seguintes formas:

  • Na modalidade cota única (à vista) e com desconto de 6%;
  • Parcelado no boleto – em até 5 vezes, sem desconto;
  • Com o cartão crédito –  parcelado em até 12 vezes, com acréscimo de encargos e taxas.
Foto: Geraldo Bubniak / AEN

Além disso, é possível pagar via boleto no Bradesco, Banco do Brasil, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi, e seus correspondentes, nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento, via Pix pelo QR Code.


Quais os descontos para o IPVA PR 2024?

A princípio, os descontos oferecidos para o IPVA PR 2024 são:

  • Pagamento em cota única (à vista): até 6% de desconto sobre o valor devido;
  • Através do programa Nota Paraná, onde os proprietários que participaram da iniciativa podem ter o valor descontado no boleto de pagamento. 

Quem está isento do IPVA no Paraná?

Atualmente, estão isentos de pagar o IPVA no Paraná:

  • Veículos onde a legislação os proíbem em trafegar em vias públicas;
  • Veículos utilizados no transporte público de passageiros na categoria aluguel, do tipo táxi, de propriedade de motorista profissional – pessoa física; ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, e por ele utilizado em sua atividade profissional;
  • Ônibus empregados em linha de transporte urbano, suburbano e metropolitano de pessoas, cedida por concessão ou permissão pública;
  • Pessoas enquadradas como PcD (Pessoa com Deficiência);
  • Veículo de propriedade, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental – severa ou profunda, com Síndrome de Down, ou autistas, equipados com motores de potência não superior a 155 cv, limitado a um veículo por beneficiário;
  • Veículo destinados, exclusivamente, ao transporte escolar, cuja propriedade ou posse decorrente de contrato de arrendamento mercantil seja de pessoa física ou Prefeitura Municipal;
  • Veículos com mais de 20 anos de fabricação.

Por fim, continue acompanhando nosso portal para saber mais detalhes do IPVA 2024.

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Marcos Fonseca
O Redator é especialista no universo automotivo, já é produtor de conteúdo online desde 2017 com foco na área de notícias relacionadas carros e motos. Com o seu conhecimento e experiência, traz para o portal Carros 2024, artigos atualizados e confiáveis sobre o mundo automobilístico.