Recentemente, a Paraíba divulgou os dados sobre o IPVA PB 2024, incluindo o calendário, alíquotas e formas de consulta para os contribuintes. Por isso, reunimos aqui todas as informações necessárias; confira!
Guia de Conteúdo - Direto ao Ponto
Como saber o valor do IPVA 2024?
Se você deseja fazer a consulta do IPVA PB 2024 de forma simples e rápida, acompanhe o passo a passo que montamos abaixo:
- Primeiramente, acesse o site oficial da Sefaz-PB;
- Depois, escolha uma forma de pagamento (boleto bancário ou cartão de crédito);
- Caso opte por boleto, vai precisar informar seu CPF ou CNPJ, o número do documento do veículo, a placa e o Renavam;
- Feito isso, informe se quer emitir via DAR (pagamento apenas em alguns bancos credenciados e em até 3 vezes) ou pela Ficha de Compensação, que pode ser paga em qualquer banco, apenas à vista;
- Em seguida, clique em ‘Avançar’ e faça o download do boleto.
Se você optar pelo pagamento com cartão de crédito, será preciso escolher uma empresa credenciada pelo Sefaz-PB, como CredPay ou PagPlan.
Quando começa a ser pago o imposto na Paraíba?
A princípio, a cobrança do IPVA PR 2024 começa no dia 31/01/2024, com o vencimento da cota única ou 1ª parcela, caso o contribuinte opte pelo parcelamento do débito.
Já a última parcela deverá ser paga no dia 29/11/2024. Vale lembrar, no entanto, que essas datas variam a depender do final da placa de cada veículo.
Portanto, é importante consultar corretamente o calendário do tributo. Veja-o a seguir!
Calendário IPVA PB 2024
A seguir, confira o calendário do IPVA na Paraíba para o ano-base 2024:
Final de Placa | 1ª Parcela ou Cota única à vista antecipada com redução de 10% | 2ª Parcela | 3ª Parcela ou Cota única sem redução |
---|---|---|---|
1 | 31 de janeiro | 29 de fevereiro | 28 de março |
2 | 29 de fevereiro | 28 de março | 30 de abril |
3 | 28 de março | 30 de abril | 31 de maio |
4 | 30 de abril | 31 de maio | 28 de junho |
5 | 31 de maio | 28 de junho | |
6 | 28 de junho | 31 de julho | |
7 | 31 de julho | 30 de agosto | |
8 | 30 de agosto | 30 de setembro | |
9 | 30 de setembro | 31 de outubro | |
0 | 31 de outubro | 29 de novembro |
Como emitir a 2ª via do boleto de pagamento?
Geralmente, é preciso atualizar o boleto de pagamento caso você não efetue o pagamento até a data limite estipulada pelo Detran-PB.
A seguir, você confere a forma correta de gerar uma guia atualizada do seu boleto IPVA PB 2024:
- Em primeiro lugar, acesse o site da Sefaz-PB;
- Feito isso, selecione a forma de pagamento. No caso, o boleto bancário;
- Então, informe seu CPF e o Renavam do veículo;
- Novamente, escolha se deseja gerar via DAR ou Ficha de Compensação;
- Por fim, clique em ‘Gerar’ e faça o download do boleto atualizado.
Vale lembrar que o atraso no pagamento do IPVA pode gerar juros e multa, além da apreensão do veículo.
Como pagar o IPVA na Paraíba?
Atualmente, a quitação do IPVA PB 2024 pode ser feita da seguinte forma:
- À vista, com direito a 10% de desconto;
- Parcelado em até 3 vezes, mas sem desconto.
Além disso, o pagamento pode ser feito com:
- Boleto bancário, no Bradesco, Santander, Banrisul, Sicredi, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (o tributo pode ser dividido em até 3 vezes);
- Em outros bancos, mas somente à vista;
- Com cartão de crédito (parcelado com juros).
Você também pode usar plataformas como o PicPay para o pagamento com cartão de crédito, podendo parcelar o débito em até 12 parcelas, mais taxas.
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Descontos no IPVA PB 2024
É possível sim conseguir descontos no IPVA PB 2024. Para isso, é preciso fazer o pagamento à vista, que garante até 10% de desconto sobre o valor devido.
Como ser isento de pagar o imposto?
Atualmente, estão isentos de pagar o IPVA na Paraíba:
- Veículos rodoviários da categoria de táxi, inclusive motocicletas, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado, por ele utilizado em sua atividade profissional;
- Veículos de fabricação nacional ou nacionalizados, de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental – severa ou profunda, ou autista;
- Veículos rodoviários empregados, exclusivamente, no transporte escolar, com capacidade para até 16 (dezesseis) passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado;
- Motocicletas ou motonetas nacionais, com até 200 (duzentas) cilindradas, destinadas ao uso exclusivo do adquirente na atividade agrícola ou pesqueira artesanal;
- Triciclos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental – severa ou profunda, ou autista, adquiridos diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
- Motocicletas de até 150 (cento e cinquenta) cilindradas, utilizadas por cooperativas de motofretistas ou motoboys nessas atividades; por profissional motofretista ou motoboy, autônomo ou cooperativado;
- Ônibus, micro-ônibus, vans e demais veículos utilizados no transporte de turismo;
- Proprietários de veículos de uso terrestre com mais de 15 anos de fabricação;
- Pessoas enquadradas como PcD (Pessoas com Deficiência).
Por fim, continue acompanhando nosso portal para mais detalhes do IPVA 2024.