IPVA PB 2024: Prazo, Valor, Boleto e Isenção

Recentemente, a Paraíba divulgou os dados sobre o IPVA PB 2024, incluindo o calendário, alíquotas e formas de consulta para os contribuintes. Por isso, reunimos aqui todas as informações necessárias; confira!

IPVA PB 2024
IPVA PB 2024. Foto: Pexels. Montagem

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Como saber o valor do IPVA 2024?

Se você deseja fazer a consulta do IPVA PB 2024 de forma simples e rápida, acompanhe o passo a passo que montamos abaixo:

  • Primeiramente, acesse o site oficial da Sefaz-PB;
  • Depois, escolha uma forma de pagamento (boleto bancário ou cartão de crédito);
  • Caso opte por boleto, vai precisar informar seu CPF ou CNPJ, o número do documento do veículo, a placa e o Renavam;
  • Feito isso, informe se quer emitir via DAR (pagamento apenas em alguns bancos credenciados e em até 3 vezes) ou pela Ficha de Compensação, que pode ser paga em qualquer banco, apenas à vista;
  • Em seguida, clique em ‘Avançar’ e faça o download do boleto.

Se você optar pelo pagamento com cartão de crédito, será preciso escolher uma empresa credenciada pelo Sefaz-PB, como CredPay ou PagPlan.

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Quando começa a ser pago o imposto na Paraíba?

A princípio, a cobrança do IPVA PR 2024 começa no dia 31/01/2024, com o vencimento da cota única ou 1ª parcela, caso o contribuinte opte pelo parcelamento do débito.

Já a última parcela deverá ser paga no dia 29/11/2024. Vale lembrar, no entanto, que essas datas variam a depender do final da placa de cada veículo.

Portanto, é importante consultar corretamente o calendário do tributo. Veja-o a seguir!

Calendário IPVA PB 2024

A seguir, confira o calendário do IPVA na Paraíba para o ano-base 2024:

Final de Placa 1ª Parcela ou Cota única à vista antecipada com redução de 10% 2ª Parcela 3ª Parcela ou Cota única sem redução
1 31 de janeiro 29 de fevereiro 28 de março
2 29 de fevereiro 28 de março 30 de abril
3 28 de março 30 de abril 31 de maio
4 30 de abril 31 de maio 28 de junho
5 31 de maio   28 de junho
6 28 de junho   31 de julho
7 31 de julho   30 de agosto
8 30 de agosto   30 de setembro
9 30 de setembro   31 de outubro
0 31 de outubro   29 de novembro

Como emitir a 2ª via do boleto de pagamento?

Geralmente, é preciso atualizar o boleto de pagamento caso você não efetue o pagamento até a data limite estipulada pelo Detran-PB.

A seguir, você confere a forma correta de gerar uma guia atualizada do seu boleto IPVA PB 2024:

  • Em primeiro lugar, acesse o site da Sefaz-PB;
  • Feito isso, selecione a forma de pagamento. No caso, o boleto bancário;
  • Então, informe seu CPF e o Renavam do veículo;
  • Novamente, escolha se deseja gerar via DAR ou Ficha de Compensação;
  • Por fim, clique em ‘Gerar’ e faça o download do boleto atualizado.
IPVA PB 2024
Foto: Thiago Gadelha / Diário do Nordeste

Vale lembrar que o atraso no pagamento do IPVA pode gerar juros e multa, além da apreensão do veículo.


Como pagar o IPVA na Paraíba?

Atualmente, a quitação do IPVA PB 2024 pode ser feita da seguinte forma:

  • À vista, com direito a 10% de desconto;
  • Parcelado em até 3 vezes, mas sem desconto.

Além disso, o pagamento pode ser feito com:

  • Boleto bancário, no Bradesco, Santander, Banrisul, Sicredi, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (o tributo pode ser dividido em até 3 vezes);
  • Em outros bancos, mas somente à vista;
  • Com cartão de crédito (parcelado com juros).

Você também pode usar plataformas como o PicPay para o pagamento com cartão de crédito, podendo parcelar o débito em até 12 parcelas, mais taxas.

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Descontos no IPVA PB 2024

É possível sim conseguir descontos no IPVA PB 2024. Para isso, é preciso fazer o pagamento à vista, que garante até 10% de desconto sobre o valor devido.

Foto: Reprodução / Jornal Correio da Paraíba

Como ser isento de pagar o imposto?

Atualmente, estão isentos de pagar o IPVA na Paraíba:

  • Veículos rodoviários da categoria de táxi, inclusive motocicletas, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado, por ele utilizado em sua atividade profissional;
  • Veículos de fabricação nacional ou nacionalizados, de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental – severa ou profunda, ou autista;
  • Veículos rodoviários empregados, exclusivamente, no transporte escolar, com capacidade para até 16 (dezesseis) passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado;
  • Motocicletas ou motonetas nacionais, com até 200 (duzentas) cilindradas, destinadas ao uso exclusivo do adquirente na atividade agrícola ou pesqueira artesanal;
  • Triciclos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental – severa ou profunda, ou autista, adquiridos diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
  • Motocicletas de até 150 (cento e cinquenta) cilindradas, utilizadas por cooperativas de motofretistas ou motoboys nessas atividades; por profissional motofretista ou motoboy, autônomo ou cooperativado;
  • Ônibus, micro-ônibus, vans e demais veículos utilizados no transporte de turismo;
  • Proprietários de veículos de uso terrestre com mais de 15 anos de fabricação;
  • Pessoas enquadradas como PcD (Pessoas com Deficiência).

Por fim, continue acompanhando nosso portal para mais detalhes do IPVA 2024.

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Kawane Licheski
Formada em Administração de Empresas e estudante de Jornalismo. Há 2 anos fez da escrita e produção de conteúdo sua paixão e profissão, especialmente no nicho automotivo.